HISTÓRICO
Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais (FESMPMG)
Instituída em 24 de fevereiro de 1994 por integrantes da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), a FESMPMG é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se por seus estatutos e pela legislação nacional vigente.
Missão e Finalidade
A Fundação tem por finalidade promover pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional e atividades de caráter educacional, científico, cultural, social e artístico, voltadas ao fortalecimento do Ministério Público e à qualificação de profissionais do Direito e da gestão pública.
Atuação e Reconhecimento
Com mais de três décadas de atuação, a FESMPMG se consolidou como referência nacional na formação jurídica, especialmente em cursos preparatórios para carreiras públicas e cursos de pós-graduação lato sensu.
O alto índice de aprovação de seus alunos em concursos públicos de todo o Brasil comprova a excelência de seu corpo docente e a efetividade de sua metodologia, pautada na integração entre teoria, prática e compromisso ético com a justiça.
Cursos e Programas
A Fundação oferece:
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Curso Extensivo Anual para Carreiras Jurídicas;
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Curso Intensivo de Revisão e Segunda Etapa;
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Simulados de Prova Oral;
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Pós-graduação em Ministério Público Constitucional;
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Pós-graduação em Direito Ambiental;
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Pós-graduação em Ciências Penais, Justiça Criminal e Criminologia;
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Pós-graduação em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública;
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Cursos de capacitação e aperfeiçoamento em Direito, gestão pública e temas correlatos.
Corpo Docente e Parcerias
O corpo docente é composto por professores e profissionais renomados, com sólida formação acadêmica e ampla experiência prática nas diversas áreas do Direito.
A Fundação realiza ainda convênios, parcerias e cursos corporativos com instituições públicas e privadas, fortalecendo sua interlocução com a comunidade e com os órgãos do sistema de justiça.
Contratações e Reconhecimento Legal
A contratação dos cursos e serviços da Fundação por órgãos e entidades públicas pode ocorrer diretamente, com base no art. 13, VI, e art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, conforme reconhecido em decisões do Tribunal de Contas da União (Decisão nº 439/98, Acórdão nº 654/2004 – 2ª Câmara, e Acórdão nº 1915/2003 – Plenário).